Justiça dá razão ao SINTSEP-PA e mantém decisão que impede redução do adicional de insalubridade dos trabalhadores da EBSERH no Pará
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região rejeita recurso da EBSERH e preserva cálculo do benefício sobre o salário-base para empregados admitidos até 30 de julho de 2019
BELÉM (PA) — A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) manteve, por decisão unânime, a sentença de primeira instância que proíbe a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) de reduzir a base de cálculo do adicional de insalubridade dos trabalhadores admitidos até 30 de julho de 2019.
Com a decisão, os desembargadores rejeitaram integralmente o recurso apresentado pela EBSERH, que buscava reformar a sentença para permitir que o adicional passasse a ser calculado sobre o salário mínimo, em vez do salário-base dos empregados abrangidos pela ação.
A manutenção da decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores, preservando um direito que impacta diretamente a remuneração daqueles que exercem suas atividades em condições insalubres.
Segundo a Assessoria Jurídica do SINTSEP-PA, a decisão reafirma o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho em primeira instância e fortalece a segurança jurídica dos empregados beneficiados.
"Essa é uma importante vitória dos trabalhadores da EBSERH, que tiveram seus direitos garantidos", afirmou o advogado Marco Apolo Leão, representante da Assessoria Jurídica do SINTSEP-PA.
Sindicato acompanhou julgamento
O julgamento foi acompanhado por representantes da direção do SINTSEP-PA, que estiveram presentes durante a sessão em defesa dos interesses da categoria.
Participaram da audiência o coordenador-geral do SINTSEP-PA, Cedício de Vasconcellos Monteiro; o coordenador jurídico da entidade, Weverson Alves dos Santos; e o assessor da diretoria, Francisco Lopes.
Para a direção do sindicato, a decisão reforça a importância da atuação jurídica e da mobilização na defesa dos direitos dos empregados da EBSERH.
ENTENDA A DECISÃO
O que decidiu a Justiça?
A 4ª Turma do TRT da 8ª Região manteve integralmente a sentença de primeira instância.
O que a EBSERH pretendia?
Alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade, substituindo o salário-base pelo salário mínimo.
Quem é beneficiado?
Os trabalhadores da EBSERH admitidos até 30 de julho de 2019, conforme os limites da decisão judicial.
O que muda para os trabalhadores?
O adicional de insalubridade continua sendo calculado sobre o salário-base para os empregados abrangidos pela decisão.
Qual a avaliação do SINTSEP-PA?
A entidade considera a decisão uma importante vitória na defesa dos direitos dos trabalhadores e reafirma que seguirá acompanhando o processo para garantir o cumprimento da sentença.
Leia a íntegra da decisão judicial. Clique para baixar o arquivo em PDF
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Relator: Des. Carlos Zahlouth Jr.
Processo nº 0000861-32.2025.5.08.0011
Recurso Ordinário Trabalhista (ROT nº 1009)
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Recorrente: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)Advogado: Dr. Wacim Torres Ballout
Recorrido: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará (SINTSEP-PA)Advogado: Dr. Marco Apolo Santana Leão
Origem: 11ª Vara do Trabalho de Belém (PA)
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 30 DE JULHO DE 2019. SALÁRIO-BASE. MANUTENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DO STF. INAPLICABILIDADE.
A discussão acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, inciso I, da Constituição Federal, porquanto envolve relação de emprego e direitos trabalhistas.
(Matéria em atualização)














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