top of page

STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 Anos e mantém insegurança jurídica para trabalhadores

1 de jun.
3 min de leitura

Empate no Supremo adia definição sobre aplicação imediata da Reforma da Previdência a empregados públicos; Condsef/Fenadsef atua na defesa dos trabalhadores e orienta busca de assistência sindical em caso de desligamentos

 

Imagem: Redes Sociais
Imagem: Redes Sociais

Belém (PA) – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que decidirá se empregados públicos podem ser obrigatoriamente desligados de seus cargos ao completarem 75 anos de idade. O processo, que tramita sob o Tema 1.390 de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.519.008), terminou empatado em 5 votos a 5 e agora depende da nomeação de um novo ministro para desempatar a questão.

 

A decisão tem impacto direto sobre milhares de empregados públicos celetistas em todo o país, incluindo trabalhadores vinculados a empresas públicas, sociedades de economia mista e demais órgãos da administração indireta.

 

O julgamento discute se a regra introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, possui aplicação imediata para determinar a extinção compulsória do vínculo de emprego aos 75 anos, mesmo sem a edição de legislação complementar específica.

 

Relator defende aplicação imediata

 

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela aplicação imediata da regra constitucional, sustentando que os empregados públicos devem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos com base na legislação já existente. Pelo entendimento apresentado, o desligamento não seria considerado demissão sem justa causa e, portanto, não geraria pagamento de verbas rescisórias como multa de 40% do FGTS, aviso-prévio ou indenizações trabalhistas.

 

O voto também prevê que empregados que completem 75 anos sem preencher o tempo mínimo de contribuição permaneçam em atividade até alcançar os requisitos necessários para aposentadoria.

 

Condsef/Fenadsef atua na defesa dos empregados públicos

 

A Condsef/Fenadsef participou do processo na condição de amicus curiae ("amigo da Corte"), mecanismo jurídico que permite a participação de entidades representativas para auxiliar o STF na análise de temas de grande relevância social, apresentando argumentos em defesa dos empregados públicos.

 

A Confederação também argumentou que a regra não pode ser aplicada imediatamente porque a própria Reforma da Previdência exige regulamentação específica para sua efetivação. Segundo a entidade, a ausência dessa regulamentação impede a adoção automática da aposentadoria compulsória para empregados públicos.

 

Outro ponto central da defesa foi a necessidade de preservar os direitos adquiridos dos trabalhadores que já estavam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou que haviam cumprido os requisitos para aposentadoria antes de eventual regulamentação da matéria.

 

Insegurança jurídica permanece

 

Com o empate no STF, permanece a insegurança jurídica para trabalhadores que já atingiram ou estão próximos de atingir os 75 anos de idade.

 

A avaliação jurídica apresentada pela Condsef/Fenadsef alerta que eventual regulamentação futura pelo Congresso Nacional poderá gerar novos conflitos judiciais relacionados à retroatividade da norma e à proteção dos direitos adquiridos.

 

Enquanto não houver decisão definitiva, a orientação é que empregados públicos afetados acompanhem atentamente o andamento do julgamento e procurem orientação sindical e jurídica antes de qualquer medida relacionada ao encerramento do vínculo empregatício.

 

Sindicato orienta trabalhadores

 

O SINTSEP-PA acompanha com preocupação os desdobramentos do julgamento e reforça que a defesa dos direitos dos trabalhadores continuará sendo prioridade da entidade. 

Empregados públicos que tenham recebido comunicação de desligamento em razão da idade ou que estejam próximos de completar 75 anos devem procurar imediatamente o Departamento Jurídico do sindicato para avaliação individualizada de cada caso.

A suspensão do julgamento mantém aberta a possibilidade de contestação jurídica das dispensas, uma vez que o STF ainda não consolidou entendimento definitivo sobre a matéria.

 

Procure o SINTSEP-PA

 

O sindicato orienta seus filiados e demais trabalhadores da base a manterem contato permanente com a entidade para esclarecimentos sobre aposentadoria, direitos previdenciários e impactos das decisões judiciais que afetam o serviço público federal.

 

Nenhum trabalhador deve enfrentar sozinho um processo de desligamento. Procure o SINTSEP-PA e fortaleça a luta em defesa dos

seus direitos.

CLIQUE PARA BAIXAR O ARQUIVO PDF

 

(Matéria em atualização)

Fonte: Condsef/Fenadsef

 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Boletim de Notícias

Receba por email todas as atualizações do site

Tv do Servidor

© 2026  Sintsep-PA. Todos direitos reservados.

Desenvolvido por: Arte Net

bottom of page